Júnior Monteiro, Técnico em Transportes Rodoviários
  • Técnico em Transportes Rodoviários

Júnior Monteiro

São Paulo (SP)
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Júnior Monteiro, Técnico em Transportes Rodoviários
Júnior Monteiro
Comentário · há 3 meses
Tenho 57 anos, 30 anos de contribuição. Na década de 90, trabalhei em uma empresa por 10 anos, sendo os primeiros sete anos, com registro em carteira.

No oitavo ano, o dono da empresa tirou o registro da nossa carteira, como se tivesse mandando todos embora, mas continuamos trabalhando, com a promessa dele que "pagaria alguma coisa no final de cada ano, para compensar a falta de registro".

Só que os anos foram passando, e no terceiro ano sem registro e sem ele dar qualquer coisa a mais para compensar a falta de registro, eu e outros funcionários entramos com processo trabalhista na justiça do trabalho, que após algumas audiências, e sem ele comparecer em nenhuma e nem mandar preposto, o tribunal deu ganho de causa para nós, sendo efetuado pelo Ministério do Trabalho, o registro nas nossas carteiras de trabalho, desses três anos, a revelia.

Não houve recolhimento de nenhuma contribuição, e por conta disso, esse tempo não consta no INSS para título de aposentadoria.

É possível obrigar o INSS a reconhecer esse tempo trabalhado para contar para a minha aposentadoria?
Esse tempo, três anos sendo possível contar para aposentadoria, pode diminuir a minha média salarial, com as novas regras da Previdência, já que na época, anos 90, era registrado com um salário mínimo, e desde 2002, minha média salarial é mais alta?
É necessário contrarar um advogado, ou é possível solicitar isso direto ao INSS?
Hoje me faltam 8 anos para aposentar, e é vantajoso tentar incluir esses três anos, ou nessa altura, não vale mais a pena, sob risco de derrubar minha média salarial?
Se alguém puder me responder, ficarei muito grato!
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Júnior Monteiro, Técnico em Transportes Rodoviários
Júnior Monteiro
Comentário · há 3 anos
Trabalhei, na década de 90, em uma marcenaria, por volta de 10 anos.
Com +/- 06 anos de trabalho, o patrão tirou o registro da carteira, "para pagar menos impostos".

Na época, ele falou aos empregados, que anualmente, faria um "acerto", dando um agrado no final de ano, para compensar a falta do registro. Como precisávamos do trabalho, acabamos aceitando.
Ocorre que os anos foram passando, e ele não fez nenhum acerto com ninguém.

Então, após 04 anos que estávamos trabalhando sem registro, contratamos um advogado, eu e outro empregado, e abrimos uma reclamação trabalhista e continuamos trabalhando na marcenaria, enquanto corria o processo.

Inclusive, certo dia, foi um perito analisar o nível de ruído e poeira no local, e estávamos lá trabalhando. Ou seja, o processo estava rolando e ficamos trabalhando, até o encerramento do processo. Até que fomos mandados embora.

Houve algumas audiências na época, no Fórum Trabalhista da Rua Martins Fontes, em São Paulo, mas ele nunca compareceu e nem mandou representante, apesar de ter recebido as intimações.
O juiz que julgou a nossa causa, reconheceu o vínculo trabalhista, e nossas carteiras tiveram esses 04 anos anotados.

O vínculo foi reconhecido apenas na carteira de trabalho, mas no site do INSS, não há reconhecimento. Acreditava, na minha ignorância, que o reconhecimento do vínculo trabalhista, feito por um Juiz do Trabalho, na carteira de trabalho, seria suficiente para esse tempo contar para efeito de aposentadoria, ou que o próprio Ministério do Trabalho informaria ao INSS dessa situação.

Gostaria de saber de há alguma maneira desses 04 anos sejam incluídos na minha carteira para efeito de aposentadoria.

Na época, não dei tanta importância, não tinha nem 30 anos, mas hoje, passados quase 25 anos, e com 54 anos de idade, gostaria de saber se há uma maneira desse tempo (04 anos) ser acrescido nos cálculos do INSS.
E o que preciso fazer para isso acontecer.

Acrescento que não possuo mais nenhum documento dessa época, e que foram utilizados como provas no curso do processo.

Se alguém puder me orientar, eu agradeço, pois já teria quase 30 anos de contribuição, se esse tempo também fosse incluído na contagem de tempo para aposentadoria.

Muito obrigado!
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